Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá (Privativa da Fazenda Pública)
PROCESSO Nº: 0001274-94.2XXX.814.0XX8 - DESPACHO. REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS SILVA - ADV: GERSON MATOS - OAB/PA Nº 3815. REQUERIDO: VIAÇÃO CIDADE NOVA.
Indefiro o pedido formulado pelo requerente de recolhimento do valor das custas judiciais ao final do processo em razão da ausência de comprovação de hipossuficiência econômica e falta de previsão legal para postergar, ao final, o pagamento das mesmas.