Página 238 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Fevereiro de 2014

10.000,00 (dez mil reais)"(artigo 20, da Lei Federal nº 10.522/02, alterado pelo artigo 21, da Lei Federal nº

11.033/04).

3 - Portanto, sem a iniciativa da Fazenda Nacional, é incabível o arquivamento .

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