sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajamar, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2006
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajamar, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2006