Audiência de instrução realizada no dia 07 de maio de 2009, tendo sido tomado o depoimento pessoal da demandante e ouvidas duas testemunhas.
Em alegações finais de fls. 54/64, o Ministério Público, diante da prova dos autos, reiterou o pedido de procedência da ação. Por sua vez, o curador Vitor de Azevedo Cardoso, em memoriais de fls. 75/78, argumentou que existem fundadas dúvidas de que o réu teria se relacionado com a requerente, razão pela qual não haveria de incidir nenhum tipo de presunção, sob pena de se estabelecer a responsabilidade objetiva no presente caso.
É o relatório. Fundamento e decido.