Página 116 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 27 de Fevereiro de 2014

Vistos.

Em razão do retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para manifestarem o que entendem de direito em dez (10) dias.

Mantendo-se as partes silentes, ao distribuidor para calculo de custas, sobre as quais deverá ser a parte sucumbente intimada ao pagamento em dez (10) dias sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

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