Página 2238 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Março de 2014

com o Comunicado n 165/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, para expedição do mandado de citação, deverá ser recolhido o valor para impressão da contrafé e da planilha de débito, ao custo de R$ 0,50 por folha (comunicado SPI nº 306/2013), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. COM O ATENDIMENTO, LIBERE-SE O MANDADO. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

Processo 100XXXX-60.2014.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura Municipal de Votorantim - Ivanilson Moureira - Vistos. 1) Diante da comprovação de que a área em questão é pública e está destinada à construção de residências para mais de cem famílias, bem como que a parte ré insiste em nela permanecer, praticando esbulho de área que não pode ser usucapida (fls. 34/35), defiro a liminar para determinar a imediata reintegração da parte autora na posse do imóvel, mesmo que ocupado por pessoas não identificadas nesta ação, que deverão ser citadas e qualificadas no ato, cumprindo-se com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários na espécie, servindo o presente como ofício à corporação policial. 2) Determino, ainda, que a municipalidade providencie a instalação da parte requerida em local adequado, mantendo-o pelo prazo mínimo de sessenta dias. A parte requerente deverá fornecer os meios à efetivação da medida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3) Efetivada a medida, cite(m)-se e intime(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA (OAB 233177/SP)

Processo 100XXXX-45.2014.8.26.0663 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vanderlei Lopes Cansado -BANCO FICSA SA - Vistos. 1) Proceda-se às anotações necessárias para ficar constando o nome correto do autor (fls. 16/17). 2) Comprove, a parte autora, por documentos hábeis, a necessidade da gratuidade (art. 5º, LXXIV, da CF), ou recolham-se as custas iniciais. 3) Emende, o autor, sua inicial, formulando pedido declaratório de nulidade de título. 4) Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Int. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar