Página 76 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Março de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

pelos quais se entendeu inepta a petição inicial, porquanto verificada a absoluta falta de conclusão lógica entre a causa de pedir e o pedido.

4. Nesse contexto, não se divisa a existência do referido vício, mas, sim, a intenção do embargante em discutir a juridicidade do provimento jurisdicional, por via imprópria.

Embargos de declaração a que se nega provimento.

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