pelos quais se entendeu inepta a petição inicial, porquanto verificada a absoluta falta de conclusão lógica entre a causa de pedir e o pedido.
4. Nesse contexto, não se divisa a existência do referido vício, mas, sim, a intenção do embargante em discutir a juridicidade do provimento jurisdicional, por via imprópria.
Embargos de declaração a que se nega provimento.