sanar qualquer dúvida quanto à legitimidade da assinatura aposta no contrato de fls. 16/19. Para tanto, nomeio a perita Fabiana Albano, que deverá ser intimada para apresentar estimativa de honorários, a serem adiantados pelo embargante. O embargado deverá fornecer o referido documento original, com o escopo de que a perícia seja realizada. Poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), DENISE NUNES FARALLI (OAB 104067/SP), SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/SP), ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS (OAB 273428/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL