trativo Disciplinar nº 63/2012, proferido em 17 de março de 2014, e diante dos elementos constantes da respectiva instrução processual, alicerçados na fundamentação esposada no Julgamento em tela, DECIDE:
Art. 1º Acolher parcialmente o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 63/2012, ofertado pela 2ª Comissão Permanente de Disciplina e arquivar a denúncia em relação ao servidor indiciado, com fulcro no art. 177, c/c 208, inciso III, e 257, caput, todos da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.