Página 3230 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

desde o momento em que prolatada a decisão antecipatória.

Citem-se os requeridos para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.

Publique-se. Intime-se.

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