Página 3352 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Assim, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado de ofício e pelos fundamentos anteriormente expendidos, não conheço deste habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de março de 2014.

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