Assim, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado de ofício e pelos fundamentos anteriormente expendidos, não conheço deste habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2014.
Assim, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado de ofício e pelos fundamentos anteriormente expendidos, não conheço deste habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2014.