Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Agosto de 2004

Diário Oficial da União
há 20 anos

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao REPORTO.

Art. 15. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2005, podendo o Poder Executivo prorrogar esse prazo em até doze meses.

Art. 16. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar