Página 96 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Março de 2014

Processo 100XXXX-43.2014.8.26.0019 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Americana Assessoria em Medicina Ocupacional Ltda - VIDA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA LTDA. - 1) Presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, DEFIRO liminarmente a sustação do protesto das duplicatas especificadas na petição inicial, mediante caução idônea, que deverá ser prestada e reduzida a termo em 03 (três) dias, sob pena de imediata revogação da medida. 1.1) Expeçam-se os respectivos ofícios, com urgência, para sustação dos efeitos do protesto. O advogado da autora deverá imprimir e comprovar o protocolo em 48 horas. 2) No mesmo prazo, providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de revogação da liminar e extinção. 3) A citação será feita nos autos da ação principal, cuja falta de ajuizamento implicará extinção deste processo cautelar. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. (ofício disponível para ser impresso). - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP)

Processo 300XXXX-90.2013.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Espólio de Rita de Cássia Guion - Companhia Agrícola São Jose S/A - Número de Ordem: 1452/11 - 1 Defiro o pedido do espólio exequente, a fim de ser dado integral cumprimento ao despacho de fls.67, com a intimação dos sucessores do falecido, para a devida habilitação e consequente regularização do polo passivo. Para tanto, deverá o espólio efetuar o recolhimento das diligências de oficial de justiça, ou, alternativamente, taxa de postagem. Feito isso, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP)

Processo 400XXXX-61.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MEIRE APARECIDA SOUZA - - DOUGLAS TENERELLI - FABIANA MENDES PIMENTEL SOUSA - 1) Em face da desocupação voluntária do imóvel pela requerida, antes mesmo da citação, recebo a petição de fl. 30 como emenda à inicial, a fim de constar a ação como sendo de Execução. Retifique-se. 2) Promovam os exequentes o andamento do feito, instruindo-o com as peças necessárias ao trâmite, recolhendo inclusive, as respectivas diligências de oficial de justiça. 3) Após, tornem conclusos. Intimem-se. (republicado para conter o nome de todos os procuradores) - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)

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