Página 78 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Abril de 2014

coto de sua perna amputada, certamente causadas pela inadequação da nova prótese fornecida, o que foi inclusive atestado pelo laudo médico de fl. 297.

Desse modo, considerando que a aquisição da prótese pelo INSS decorreu de cumprimento de decisão emanada deste juízo, tendo em vista que não houve cumprimento adequado da obrigação de fazer e, buscando dar maior efetividade à ordem judicial expedida, determinou-se naquela oportunidade que a empresa fornecedora da prótese deveria tentar pela última vez ajustar a peça, e em caso de não perceber utilidade nos esforços neste sentido, fornecer laudo informando os porquês da incapacidade desta prótese em servir para o caso específico do autor.

Na mesma ocasião, determinou-se ao INSS que apresentasse justificativa de manutenção da prótese fornecida como adequada, notadamente pela opção do modelo de pé rígido, ao invés de uma articulada, fator identificado pelo autor como determinante para o sucesso da peça a ser-lhe fornecida.

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