Página 132 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 3 de Abril de 2014

para o conteúdo dos embargos monitórios, fixando-se apenas em detalhes de pouca relevância.

Com base em tais argumentos, o recorrente pugna pela concessão de efeito suspensivo, para que a decisão interlocutória seja reformada, e os embargos monitórios sejam conhecidos para regular e correto deslinde do feito.

É o relatório. Passo a decidir.

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