para o conteúdo dos embargos monitórios, fixando-se apenas em detalhes de pouca relevância.
Com base em tais argumentos, o recorrente pugna pela concessão de efeito suspensivo, para que a decisão interlocutória seja reformada, e os embargos monitórios sejam conhecidos para regular e correto deslinde do feito.
É o relatório. Passo a decidir.