DECRETO N 5.872, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 da Medida Provisória n 316, de 11 de agosto de 2006,
DECRETA: