agravante para que apresente, no prazo de 10 (dez dias), documentos hábeis a comprovar sua atual situação financeira e a real necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, devendo apresentar, no mesmo prazo, a relação de bens arrolados no inventário do de cujus. Após, voltem os autos conclusos para inclusão do recurso em pauta para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.