Lei n. 10.742, de 6 de outubro de 2003, ao comercializar diversos medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED, no período compreendido entre janeiro de 2001 a junho de 2003 e abril de 2004 a fevereiro de 2006.
Acolher o Relatório n. 006/2014/SE/CMED, de 02 de abril de 2014, referente ao Processo Administrativo n. 25351.477445/2012-41 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos, para condenar FARMACONN LTDA., CNPJ 04.159.816/0001-13, ao pagamento de multa no valor de R$ 135.888,68 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), por incorrência no art. 8º da Lei n. 10.742, de 6 de outubro de 2003, ao comercializar diversos medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED, entre 2009 e 2011.
MARCOS DAMASCENO