Página 2122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação.

5.- Agravo Regimental improvido.

(AgRg no Ag 1.382.274/MG, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJ 3.12.12).

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