valor da multa fixada pelo juiz. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 702) (grifou-se)
Embora a lei não estabeleça critério para a quantificação, nem limite máximo para a multa cominatória, cabe ao julgador, quando do arbitramento, sopesar as circunstâncias inerentes à lide e ater-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, esposado por esta Corte de Justiça, a cominação de multa diária ou astreinte constitui meio coercitivo para impor o devido cumprimento de ordem judicial de fazer ou não fazer, visando conferir efetividade ao processo e à vontade do Estado-juiz traduzida na tutela jurisdicional entregue.