Depreende-se de uma leitura atenta dos supracitados dispositivos da Lei Complementar 123/06 que, de fato, a alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional, acarreta a imediata e obrigatória exclusão do referido Sistema.
A 12ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da empresa implementada em 29/04/2013 e acostado às fls. 11/16 comprova que a autora possui, dentre seus objetivos sociais “representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado – CNAE 4619-2/00”.
O comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil, emitido em 31/07/2013, também atesta que tal atividade encontra-se elencada dentre as atividades econômicas secundárias da empresa autora.