Página 5 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Abril de 2014

Depreende-se de uma leitura atenta dos supracitados dispositivos da Lei Complementar 123/06 que, de fato, a alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional, acarreta a imediata e obrigatória exclusão do referido Sistema.

A 12ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da empresa implementada em 29/04/2013 e acostado às fls. 11/16 comprova que a autora possui, dentre seus objetivos sociais “representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado – CNAE 4619-2/00”.

O comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil, emitido em 31/07/2013, também atesta que tal atividade encontra-se elencada dentre as atividades econômicas secundárias da empresa autora.

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