efetivamente realizado pelo juízo singular.
Portanto, o pleito ora em análise encontra vigoroso eco na jurisprudência, e, inclusive tem sido objeto de concessão de liminares nesta Corte. Confira-se, a propósito:
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de André Luis Correa Ferreira, em que é alegado constrangimento ilegal, exercido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que denegou o writ originário, entendendo que a extinção da pena pelo término do período de prova não se opera automaticamente, havendo necessidade de ser esclarecido se o beneficiário cumpriu com as condições estabelecidas.