Página 1106 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 15 de Abril de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Proc. 004XXXX-08.2012.8.19.0210 - MONICA NUNES XAVIER (Adv (s). Dr (a). ÉRICA CARPIM (OAB/RJ-122963) X CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA (Adv (s). Dr (a). NATALINO FERREIRA DE ABREU (OAB/RJ-015136), Dr (a). CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO (OAB/RJ-136343) Decisão: Partes legítimas e devidamente representadas, balizadas a pretensão e a resistência pela petição inicial e pela contestação, respectivamente.Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.Em sua contestação o réu nega a ocorrência do fato. Assim, mais prudente que se produza inicialmente a prova oral. Portanto, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls. 135/136, exceto a última, eis que falecida. Ressalto que a ré requereu a produção de prova testemunhal, mas não juntou o seu rol de testemunhas, restando assim preclusa tal faculdade. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.05.2014, às 13h15m. Defiro a prova documental suplementar. Venham os documentos em dez diaSApós, direi sobre o pedido de perícia.

Reintegração/manutenção de posse

Proc. 001XXXX-98.2007.8.19.0210 (2XXX.210.0XX515-5) - BANCO FINASA SA (Adv (s). Dr (a). BIANCA LOTT DE MORAES CAPPOLA (OAB/RJ-118943), Dr (a). HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA X ERNESTO DALTRO PEREIRA) CONSIDERANDO o disposto no art. XVI da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, que prevê a instituição de atos ordinatórios, de mero expediente e sem caráter decisório:CONSIDERANDO que o art. 162, § 4º do Código de Processo Civel, estabelece que os atos meramente ordinatórios devem ser praticados de oficio pelo servidos e revistos pelo Juiz quando necessário:DESPACHOS ORDINATÓRIOS (Portaria nº 04/2009) Desentranhe-se e cumpra-se. Devendo a parte interessada sgendar junto com o Sr. Oficial de Justiça a diligencia.Rosane Gomes LimaAnalista JudiciariaMatr. 01/18885Rio, 10/04/14

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