Página 521 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

da relatora.

4. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, mais 20 (vinte) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.

ACÓRDÃO

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