Trata-se de agravo interposto por LILA ROSANA SANTOS MAGALHÃES de decisão que inadmitiu recurso especial eleitoral contra acórdão que, nos autos de ação de investigação judicial eleitoral com base em abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a sanção pecuniária decorrente de litigância de má-fé e, portanto, manter a sentença que extinguiu parcialmente o processo sem resolução do mérito, com fundamento em litispendência parcial.
Destaco a ementa do acórdão regional (fl. 229):
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Alegação de compra de voto e abuso de poder econômico. Ação anterior idêntica. Litispendência. Extinção do processo sem resolução do mérito na parte em que as demandas se igualam. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Provimento parcial.