Página 11 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 12 de Maio de 2014

CONCLUSÃO: À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

Processo Nº ED-000XXXX-90.2012.5.05.0011

Relator MARCOS OLIVEIRA GURGEL

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