III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA