§ 4º A ordem do dia compreenderá a discussão e votação das matérias incluídas em pauta.
§ 5º Nas sessões ordinárias poderão, na ordem do dia, ser apreciadas matérias de comprovada urgência não constantes da pauta, ouvidos os interessados quando for o caso.
§ 6º A Secretaria Executiva, por meio eletrônico ou de forma expressa, enviará aos Conselheiros os relatórios de processos incluídos na pauta de julgamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.