Página 67 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

§ 4º A ordem do dia compreenderá a discussão e votação das matérias incluídas em pauta.

§ 5º Nas sessões ordinárias poderão, na ordem do dia, ser apreciadas matérias de comprovada urgência não constantes da pauta, ouvidos os interessados quando for o caso.

§ 6º A Secretaria Executiva, por meio eletrônico ou de forma expressa, enviará aos Conselheiros os relatórios de processos incluídos na pauta de julgamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.

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