Página 76 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Maio de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

apurado, também, que a vítima possuía quatro ferimentos perfurantes na região da orelha esquerda (fl. 25).

Ainda, narra a exordial acusatória que, no mesmo dia, hora e local, ‘a denunciada, na qualidade de investigadora da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, devendo e podendo agir para impedir o resultado criminoso, estando obrigada por lei ao dever de proteção e vigilância, omitiu-se, permitindo que o primeiro denunciado e os menores descessem do apartamento e, com socos e pauladas, agredissem a vítima, que estava lhe importunando, assumindo o resultado morte e também auxiliando o denunciado a se desvencilhar de uma faca usada para perfurar o pescoço da vítima’ (fl. 24).

Isso porque, segundo a denúncia, o adolescente I. afirmou, em seu interrogatório, que o corréu Victor Hugo tentou esconder a faca suja de sangue no armário, porém sua mãe, ora paciente, teria mandado que ele sumisse com o instrumento utilizado no suposto crime (fl. 25).

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