CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a presente investigação, com a realização da diligência ministerial, visando apurar quais instituições de ensino estão efetivamente matriculadas as crianças que frequentavam os estabelecimentos denunciados, conforme despacho de fl. 37;
CONSIDERANDO que já ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) previsto no art. 22, caput, da Resolução RES-CSMP nº 001/2012;
RESOLVE , converter o Procedimento Preparatório nº 023/2013-28ªPJDCC em Inquérito Civil nº 023/2013-28ªPJDCC , visando apurar denúncia de oferta irregular de Educação Infantil pelas instituições denominas “Hotelzinho Peniel”, “Hotelzinho Cantinho Feliz”, “Hotelzinho Ana Cristina”, “Hotelzinho Espaço Rita de Cássia” e “Hotelzinho Dragão do Mar”, situadas nesta cidade, com posterior adoção de medidas corretivas, se necessário, devendo a Secretaria desta Promotoria de Justiça adotar as seguintes providências: