Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Julho de 2008

Diário Oficial da União
há 16 anos

Subseção I

Da Advertência

Art. 5 A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

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