Página 1095 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 19 de Maio de 2014

O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).

DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 16 de maio de 2014. Eu, Maria Amélia Gasparino Lisboa Dorigon , Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.

TATIANA MONTEIRO CAETANO GARBIN

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