Página 167 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Maio de 2014

Ademais, não há notícia de que, dentre as penalidades aplicadas ao impetrante, haja alguma que toque em seu direito à liberdade, constitucionalmente garantido nos termos do artigo da Constituição da República, verbis:

Art. 5º (...)

XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

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