Ademais, não há notícia de que, dentre as penalidades aplicadas ao impetrante, haja alguma que toque em seu direito à liberdade, constitucionalmente garantido nos termos do artigo 5º da Constituição da República, verbis:
Art. 5º (...)
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;