Página 190 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Maio de 2014

Ante todo o exposto, e observadas as ressalvas fixadas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO PARA CONHECER DA PRESENTE DEMANDA. Por esta razão, diante do Princípio da Economia Processual, dentre outros que norteiam o Juizado Especial, determino a remessa dos autos virtuais via sistema de movimentação processual ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Araçatuba com as nossas homenagens.

Dê-se ciência às partes. Após, providencie a secretaria a devida baixa definitiva no sistema processual. Intimemse. Cumpra-se."

Por sua vez, o Juízo do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba - SP suscitou este conflito de competência nos seguintes termos (fls. 3/5):

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