Ante todo o exposto, e observadas as ressalvas fixadas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO PARA CONHECER DA PRESENTE DEMANDA. Por esta razão, diante do Princípio da Economia Processual, dentre outros que norteiam o Juizado Especial, determino a remessa dos autos virtuais via sistema de movimentação processual ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Araçatuba com as nossas homenagens.
Dê-se ciência às partes. Após, providencie a secretaria a devida baixa definitiva no sistema processual. Intimemse. Cumpra-se."
Por sua vez, o Juízo do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba - SP suscitou este conflito de competência nos seguintes termos (fls. 3/5):