Página 33 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 19 de Maio de 2014

“O uso do fogo na vegetação depende de autorização do órgão ambiental

competente do Sisnama.”

O uso do fogo poderá ser realizado sem autorização do Sisnama nas hipóteses do

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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