Página 2398 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2014

encaminhei para disponibilização no DJE o seguinte:- Intimação para o reclamado manifestar-se, em cinco dias, sobre a certidão da autora (fls. 240), de teor seguinte: “Certifico e dou fé que a autora compareceu em cartório, nesta data, para informar que a ré, em sua petição retro, declarou haver cadastrado operação para pagamento do débito em oito parcelas de R$ 95,38, com vencimento da primeira em 20/5/14, sendo que autora já recebeu o referido boleto, conforme cópia que ora junta. NO ENTANTO, tendo em vista o prazo decorrido para o processamento da operação, a autora depositou mais duas parcelas nos autos, como vinha fazendo. Assim, não são mais oito e sim seis parcelas devidas, razão pela qual a autora REQUER autorização para continuar realizando os depósitos judiciais para quitação do débito, devendo a ré proceder à baixa do boleto com vencimento para amanhã e outros eventualmente emitidos. Nada Mais.” - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 122227/RJ), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)

Processo 300XXXX-22.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - SHALOM PAISAGISMO GREEN BUSH LTDA ME - TERCEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o bloqueio realizado, independente de termos nos autos. Intime-se dela a executada, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. No silêncio, o valor será liberado em favor do exeqüente para satisfação do crédito. Int. - ADV: ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP)

Processo 300XXXX-72.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NELSON DE OLIVEIRA DANTAS - MAGAZINE LUIZA S.A. - Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Providencie a executada, em dez dias, o depósito do débito remanescente (R$ 400,00), sob pena de bloqueio BACENJUD. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), JOSE RENATO TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP)

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