Página 126 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Maio de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

Em análise das razões dos recursos extraordinários interpostos, noto, ainda, que também se aplica ao caso a matéria versada no tema 134 da sistemática da repercussão geral , cujo paradigma é o RE 592.730-RG, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 21.11.2008.

Diante do exposto, torno sem efeito o despacho por mim proferido em 22.11.2012 (eDOC 288), para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação dos temas 6 e 134 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas são o RE-RG 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 7.12.2007, e o RE-RG 592.730, Rel Min. Menezes Direito, DJe 21.11.2008, respectivamente.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

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