Página 566 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Maio de 2014

Provimento nº 02, baixado em 10 de dezembro de 1969, pelo Senhor Ministro Corregedor Geral da Justiça Federal de primeira Instância, no Provimento nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 § 2º e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. Durante o processamento da Inspeção, ficará suspenso o expediente normal, atentando, ainda, ao seguinte: a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências e não haverá expediente destinado às partes, salvo para reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra ―d‖ infra; c) os prazos ficarão suspensos no período da inspeção; d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado. Os autos e livros deverão ser solicitados ao Senhor Diretor de Secretaria, inclusive os destinados à ―Inspeções e Reclamações‖, onde os advogados e partes interessadas deverão consignar os reparos e sugestões que houverem de fazer. Ficam convidados, desde já, a participarem da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Fazenda Nacional, a Procuradoria Regional Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Eu, José Antonio de Souza, Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria, o confeccionei e subscrevo.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014.

VLADIMIR SANTOS VITOVSKY

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