Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Setembro de 2004

Diário Oficial da União
há 20 anos

vendo ser consultada quando do estabelecimento de normas e procedimentos de segurança que tenham repercussão nos aspectos econômicos e operacionais da prestação de serviços de transporte aquaviário.

§ 3º O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária, como referido na alínea a do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, será indicado pela ANTAQ e a representará em cada porto organizado.

§ 4º O grau de recurso a que se refere o § 2º do art. da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, passa a ser atribuído à ANTAQ.

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