Página 14 da Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 28 de Maio de 2014

Parágrafo Único - Este tipo de Autorização continuará regido pela legislação própria, cujos procedimentos não se aplicam às normas desta Portaria.

CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS PARA A QUEIMA CONTROLADA

Art. 20 - Aquele que receber Autorização de Queima Controlada emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA ou por Órgão cooperado deverá realizá-la em condição meteorológica favorável e em horário estabelecido no momento da Autorização.

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