apontados para protesto, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, arbitrando a indenização em R$ 5.000,00 para cada réu (e-STJ fls. 205-208).
Interposta apelação, o TJRS negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 250-261):