em seleção e não tenham podido receber destino de incorporação ou matrícula por excederem às necessidades.
Em 26/10/2010, foi editada a Lei nº 12.336, que, entre outras providências, alterou parcialmente a Lei nº 4.375/64, acrescentando um parágrafo ao art. 30, que prevê:
―§ 6º Aqueles que tiverem sido dispensados da incorporação e concluírem os cursos em IEs destinadas à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser convocados para a prestação do serviço militar. (Incluído pela Lei nº 12.336, de 2010)‖