Página 179 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 6 de Junho de 2014

requerimento de 04 conduções, sendo que tal necessidade não pode sequer ser deduzida a partir dos endereços das partes constantes da petição inicial, pois ambos estão localizados em bairros bem servidos por transporte público nesta Capital.

Nestes termos é julgado improcedente o pedido d da petição inicial, bem assim seus reflexos sobre os demais pedidos.

7. DO AVISO PRÉVIO ADICIONAL.

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