requerimento de 04 conduções, sendo que tal necessidade não pode sequer ser deduzida a partir dos endereços das partes constantes da petição inicial, pois ambos estão localizados em bairros bem servidos por transporte público nesta Capital.
Nestes termos é julgado improcedente o pedido d da petição inicial, bem assim seus reflexos sobre os demais pedidos.
7. DO AVISO PRÉVIO ADICIONAL.