Página 3075 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

pensa ter o melhor direito.

Fácil talvez seja lançar uma manifestação sem foros de definitividade, meramente opinativa, para que um órgão judiciário analise aplicando o direito ao caso concreto, mas nunca, jamais, poderá ser considerado fácil decidir, enquanto ato máximo de acolhimento ou rejeição de um pedido judicialmente aforado.

Nesse contexto, verificando novamente o teor do acórdão, estou convencido de que a pretensão da embargante tem estreito relacionamento com a correção jurídica do caso já julgado, pois a decisão lhe foi desfavorável, sendo certo que não há tal permissão para tal finalidade com uso dos embargos declaratórios.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar