pensa ter o melhor direito.
Fácil talvez seja lançar uma manifestação sem foros de definitividade, meramente opinativa, para que um órgão judiciário analise aplicando o direito ao caso concreto, mas nunca, jamais, poderá ser considerado fácil decidir, enquanto ato máximo de acolhimento ou rejeição de um pedido judicialmente aforado.
Nesse contexto, verificando novamente o teor do acórdão, estou convencido de que a pretensão da embargante tem estreito relacionamento com a correção jurídica do caso já julgado, pois a decisão lhe foi desfavorável, sendo certo que não há tal permissão para tal finalidade com uso dos embargos declaratórios.