Página 207 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

2.Em exame os autos de Relatório de Levantamento de Auditoria realizado nas obras de Implantação do Perímetro de Irrigação “Flores de Goiás” com 26.500 ha, localizado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás. Referidas obras decorrem do Programa de Trabalho nº 20.607.0379.5252.0101.

3.De plano, ressalto que o Projeto de Irrigação de Flores de Goiás vem sendo objeto de fiscalização por parte deste Tribunal desde 2001, por intermédio do TC 003.586/2001-4, referente ao Fiscobras/2001. Em tal feito, a Secex/GO vem acompanhando as obras em questão, inclusive já tendo sido registrada irregularidade grave, ensejadora de paralisação do empreendimento, qual seja, a inadequação do Projeto Básico que amparou o procedimento licitatório, uma vez que fora utilizado Projeto elaborado em 1993, incompatível com a realidade então observada.

4.Em razão disso, o Plenário desta Corte de Contas prolatou a Decisão 617/2002 - Plenário, mediante a qual autorizou, em caráter excepcional, o aporte de recursos federais no montante estritamente necessário à conclusão do primeiro trecho do Projeto de Irrigação Flores de Goiás, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento do Rio Porteira, com base nos termos do contrato originalmente firmado entre a Seplan/GO e a empresa Sobrado Construção Ltda., determinando, na oportunidade, ao Ministério da Integração Nacional, que, exceto no que respeita ao trecho acima indicado, se abstivesse de promover novos repasses de recursos para a implantação do Projeto de Irrigação Flores de Goiás, até que:

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