PORTARIA Nº 470, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação dos projetos culturais, relacionados em anexo, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no artigo 19 da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.