anos, 10 meses e 08 dias, portanto, tempo de serviço insuficiente para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição na forma integral.
Na data da citação (27/09/2013) a parte autora possuía o tempo de 35 anos, 02 meses e 11 dias, o qual é suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Diante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para: