pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas, a teor do disposto no artigo 18 c/c 28, inciso III da Resolução 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral. Boituva, 18 de junho de 2014. Eu (a),(Marcos Ferreira de Oliveira), Chefe de Cartório da 369ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, subscrevo. (a) LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, Juíza Eleitoral.
Edital nº 29/2014
A Doutora LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, Juíza da 369ª Zona Eleitoral de Boituva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc..