Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Outubro de 2004

Diário Oficial da União
há 20 anos

Processo: 23000.011732/2000-39 Parecer: CES 236/2004 Interessado: Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania/Instituto Superior de Educação do Paraná - Maringá, PR Decisão: Favorável ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Instituto Superior de Educação do Paraná (INSEP) e à autorização para a oferta do Curso Normal Superior, licenciatura para os anos iniciais do ensino fundamental, na modalidade a distância, com 700 (setecentas) vagas anuais. Relator: Edson de Oliveira Nunes. Processo: 23001.000141/2004-50 Parecer: CES 237/2004 Interessado: Centro de Ensino São Judas Tadeu Ltda./Faculdade São Judas Tadeu - Teresina, PI Decisão: Aprecia requerimento para que seja regularizada a situação de alunos matriculados no curso de Pedagogia, e manifestase conforme segue: que os estudantes do curso de Pedagogia, período especial, da FAP-Teresina sejam avaliados por um curso de Pedagogia devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC e que somente após essa avaliação seu pleito seja favoravelmente atendido; pelo fechamento imediato do referido curso e não pela simples suspensão das aulas; recomenda diligência para o caso dos estudantes transferidos da FAETEDIF para a FAP-Teresina. Relatora: Marilena de Souza Chauí; Processo: 23000.011378/2002-12 Sapiens: 703354 Parecer: CES 238/2004 Interessado: Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda./Faculdades Integradas dos Campos Gerais - Ponto Grossa, PR Decisão: Favorável ao reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de Direito, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais. Relatora: Anaci Bispo Paim; Processo: 23000.015805/2003-12 Parecer: CES 239/2004 Interessada: Fundação Educacional de Criciúma/Universidade do Extremo Sul Catarinense Criciúma, SC Decisão: Favorável ao credenciamento para a oferta de programas de pós-graduação, especialização, na modalidade a distância, e à autorização do curso de especialização em Gestão e Inovação Tecnológica em Obras Civis. Relatora: Anaci Bispo Paim; Processo: 23000.008326/2003-31 Sapiens: 20031005015 Parecer: CES 240/2004 Interessada: Fundação Educacional Severino Sombra/Universidade Severino Sombra - Vassouras, RJ Decisão: Favorável ao reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de Odontologia, bacharelado. A Universidade deve adotar providências para instalar salas de estudos individuais na biblioteca e adquirir fitas de vídeo VHS na área específica de Odontologia Relatora: Anaci Bispo Paim.

Observações:

1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de Educação, os interessados têm prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta súmula, para recorrer da decisão das câmaras. Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação.

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