Página 226 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 26 de Junho de 2014

bem jurídico tutelado.

Sendo a finalidade da lei exatamente a de prevenir a ocorrência de dano a alguém, daí não fazer sentido a tese da defesa de que por estar desmuniciada, por si só afasta a tipicidade penal. Esse, inclusive, é o entendimento da jurisprudência:

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70057307639, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em 12/12/2013)

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